Alexandre Fuchs, advogado especializado em direito bancário, comenta a medida provisória (MP 1051) que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para facilitar o exercício da atividade profissional do caminhoneiro (transportador autônomo de carga – TAC). A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa de autorização do Congresso para se tornar lei.
Segundo mapeamento do Ministério da Infraestrutura, a implementação do DT-e permitirá a imediata unificação de diversos documentos exigidos do transportador e deve diminuir o tempo necessário para a fiscalização dos caminhões, que hoje é de até seis horas.
Este documento apresenta duas vantagens para o setor:
1) Evento de encerramento do transporte que concluído, presume-se entregue.
2) Alteração da lei das duplicatas que afasta a dúvida sobre a possibilidade do transportador autônomo ter ou não permissão de emitir sua duplicata.
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