Por Ivan Lopes 11 de Maio de 2018 às 11:45 | Sócio-diretor da CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios), é graduado em administração de empresas
Será votado na próxima semana na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9.327/17, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural, conhecida como duplicata eletrônica, e agiliza o processo de cobrança em caso de inadimplência do título.
O Projeto de Lei faz parte de uma série de iniciativas relacionadas a esse mercado que visam a criar um ambiente de negócios favorável com maior oferta de crédito e menores custos.
O primeiro passo foi dado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), preocupada com o ambiente de crédito para o pequeno e o médio empresário, lançou a ideia da criação da duplicata escritural em novembro de 2016, concretizada através de uma efetiva prestação de serviços que dota o processo de crédito com duplicatas de mais transparência, aproximando empresa e o mercado financeiro.
Logo em seguida, o assunto se tornou agenda nacional, quando o Ministério da Fazenda incluiu a duplicata eletrônica entre as medidas microeconômicas necessárias para retomada do crescimento do país.
Em fevereiro de 2017, o tema também passou a integrar a Agenda BC+, uma agenda de trabalho que visa a revisar questões estruturais do Banco Central e do Sistema Financeiro Nacional, entre elas, a melhoria do ambiente creditício nacional.
A Resolução Bacen 4.593/17, que dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, por exemplo, define a duplicata como ativo financeiro, entre outras disposições.
Em 2017, foi promulgada ainda a Lei 13.476 que dispõe sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários e também confere à entidade registradora autorizada a funcionar pelo Banco Central a competência de constituir ônus e gravames sobre ativos financeiros com eficácia contra terceiros.
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O próximo passo na construção do ambiente de negócios favorável é o Projeto de Lei 9.327/17, ora em tramitação no Congresso.
O Projeto é mais do que necessário, principalmente quando se coloca em perspectiva as dimensões e o dinamismo do mercado de crédito com duplicatas e que tem ainda expressivo potencial de crescimento se ganhar mais eficiência na sua forma de operar.
A produção de crédito que envolve duplicatas deu um salto no ano passado, somando R$ 825 bilhões, 38% maior em comparação a R$ 599 bilhões em 2016.
Além disso, prevê-se que o volume total concedido cresça para R$ 866 bilhões em 2018 e que continue evoluindo até pelo menos o ano de 2022, quando deverá ficar próximo de R$ 1 trilhão.
Além do volume em alta, a participação das duplicatas no total de crédito direcionado a pessoas jurídicas já supera 40%.
Os dados são de levantamento da CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios), que contempla também a movimentação dos segmentos de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e de fomento mercantil, também chamado de fomento comercial ou factoring, além dos dados do Sistema Financeiro Nacional, divulgados pelo Banco Central.
Em um mercado dessa relevância econômica e com esse potencial de crescimento, eficiência é palavra chave. E muito pode ser feito nesse sentido: é necessário que as duplicatas, importante instrumento de crédito, sobretudo das empresas menores, ganhem credibilidade, oferecendo segurança às partes envolvidas no processo.
A tão almejada eficiência no crédito com duplicatas será alcançada com a combinação de três ações fundamentais que as levarão do patamar atual de instrumento de crédito ultrapassado e desacreditado ao de instrumento de crédito moderno e confiável: mais transparência nas transações, a chamada redução da assimetria de informação, processos padronizados aplicáveis a 100% das transações e atualização legal.
A experiência adquirida com a atuação nesse mercado, processando mais de 2 milhões de duplicatas todo o mês, leva a CRDC a concluir que a transparência promoverá também a redução da necessidade de colaterais em financiamento de capital de giro, o que será muito importante para aliviar o dia a dia das empresas, com mais agilidade e menos garantias, o que permitirá também reduzir o custo desses empréstimos.
Dessa forma, criam-se condições para melhorar o ambiente de negócios, atendendo a demanda crescente das empresas de vários portes e, ao mesmo tempo, dotando as instituições financeiras de informações cada vez mais claras e precisas para “precificação” dessas operações.
Inicia-se, portanto, um círculo virtuoso em que, com informação disponibilizada em tempo real e simplicidade dos sistemas, todas as partes saem ganhando – inclusive a economia de maneira geral -, já que empresas com acesso a crédito de capital de giro certamente têm mais condições de girar o seu negócio e, assim, colaborar para o crescimento sustentável da economia.
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