Hoje a CRDC tem mais um motivo para comemorar.
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 26 de janeiro de 2022, a autorização da CRDC para registro de CPR no Brasil.
A CPR – Cédula do Produtor Rural – é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário.
Hoje, a CPR é um principais instrumentos de fomento do agronegócio brasileiro.
Por ser um título de renda fixa, a CPR pode ser negociada para captar recursos para custear lavouras e facilitar produção e comércio rural.
Porém, após a publicação da Lei do Agro ( Lei 13.986/20), desde 2021, para serem legitimadas, as CPR ‘s têm obrigatoriedade de registro nas entidades autorizadas pelo Banco Central.
Fique atento aos valores para registro:
- Acima de R$ 1.000.000,00: a partir de 1o de janeiro de 2021.
- Acima de R$ 250.000,00: a partir de 1o de janeiro de 2022.
- Acima de R$ 50.000,00: a partir de 1o de janeiro de 2023
A partir de 1o de janeiro de 2024, todas as CPRs, independentemente do valor, deverão ser registradas em uma Registradora.
Maiores oportunidades e mais alternativas de crédito para o Agro, um dos setores mais importantes da economia brasileira.
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