CRDC é autorizada para registro de Cédula do Produtor Rural (CPR) no Brasil

por | fev 11, 2022 | CPR | 0 Comentários

Hoje a CRDC tem mais um motivo para comemorar.

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 26 de janeiro de 2022, a autorização da CRDC para registro de CPR no Brasil.

A CPR – Cédula do Produtor Rural – é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário.

Hoje, a CPR é um principais instrumentos de fomento do agronegócio brasileiro.

Por ser um título de renda fixa, a CPR pode ser negociada para captar recursos para custear lavouras e facilitar produção e comércio rural.

Porém, após a publicação da Lei do Agro ( Lei 13.986/20), desde 2021, para serem legitimadas, as CPR ‘s têm obrigatoriedade de registro nas entidades autorizadas pelo Banco Central.

Fique atento aos valores para registro:

  • Acima de R$ 1.000.000,00: a partir de 1o de janeiro de 2021.
  • Acima de R$ 250.000,00: a partir de 1o de janeiro de 2022.
  • Acima de R$ 50.000,00: a partir de 1o de janeiro de 2023

A partir de 1o de janeiro de 2024, todas as CPRs, independentemente do valor, deverão ser registradas em uma Registradora.

Maiores oportunidades e mais alternativas de crédito para o Agro, um dos setores mais importantes da economia brasileira.

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