Escrituradora
Sancionada pelo Banco Central, a lei 13.775 autoriza a emissão da duplicata sob a forma escritural para circulação como efeito comercial. O propósito desta medida visa estimular o crédito e promover mais segurança nas transações comerciais que optam por este modelo.
Para dar suporte a este novo sistema eletrônico de escrituração, entidades que exercem atividade de registros de ativos financeiros reguladas pelo Banco Central do Brasil, como a CRDC, deverão disponibilizar uma plataforma capaz de organizar e controlar as questões referentes à apresentação, aceite, devolução e formalização da prova de pagamento das
duplicatas, além da transferência de titularidade, prática dos atos cambiais e inclusão de informações sobre ônus e encargos constituídos sobre os títulos. Isto se reflete em vantagens aos agentes de crédito, como empresas de fomento comercial, uma vez que proporcionará mais segurança quanto à titularidade e origem da duplicata.
Segundo a nova lei, as entidades que oferecem a plataforma de escrituração devem expedir certidão contendo todas as informações relativas à duplicata, como data da emissão dos
títulos e a existência de ônus ou gravames, sempre que solicitado.
A duplicata escritural permitirá ainda mais segurança e dinamismo na circulação dos títulos.