Governança CRDC

A CRDC – Central de Registro de Direitos Creditórios S.A., com sede na Rua do Paraíso, nº 148 – 2º Andar, Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – Brasil, tem como acionista controlador a Associação Comercial de São Paulo – ACSP. A constituição desta sociedade teve como objetivo criar uma operação independente que centralizasse as informações sobre recebíveis originados no mercado, ampliando o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas.

A criação da CRDC deu-se em 15 de abril de 2014, iniciando as suas operações no dia 2 de março de 2015, com o intuito de tornar-se uma Instituição Operadora de Sistema do Mercado Financeiro (IOSMF), atendendo as exigências necessárias. Em 24 de outubro de 2019 a CRDC recebeu autorização do Banco Central do Brasil (BCB) para operar sistema de registro de ativos financeiros no âmbito do Sistema Brasileiro de Pagamentos e em 6 de julho de 2021 foi homologada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para operar sistema de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Organograma

Os agentes de governança da CRDC orientam sua atuação em consonância, não só, mas em especial atenção aos princípios de governança: integridade, equidade, transparência e responsabilização (accountability).

São agentes de governança da CRDC: Conselho de Administração, Comitês e Diretoria.

Conselho de Administração (CA):

Comitês que assessoram o Conselho de Administração:

Comitê de Auditoria (Coaud):

é um órgão estatutário que tem como objetivo assessorar o Conselho de Administração na supervisão da elaboração, qualidade e integridade das demonstrações financeiras da CRDC, da prestação dos serviços de auditoria independente, das atividades da auditoria interna e das áreas de controles internos, compliance e gestão de riscos.

Composição: 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) independentes

Carla Alessandra Trematore (Coordenadora)
Waldemir Bulla
Levino Fernando Vasconcelos Ribeiro
Paulo R. Pisauro

Comitê de Riscos, Compliance e Privacidade:

é um órgão não estatutário de caráter permanente e tem como objetivo assessorar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à adoção de estratégias, políticas e medidas adotadas para a difusão da cultura de mitigação de riscos, controles internos e compliance e privacidade. 

Composição: 07 (sete) membros, com coordenação por um membro externo

Maria Fernanda M. Massonetto (Coordenadora)
Guilherme A. Menezes
Ivan P. Lopes
Mayara M. R. Sampaio
Othavio Parisi
Vitor Lustri
Thomas Schleyer

Comitê de Pessoas:

é um órgão não estatutário e tem como objetivo monitorar e revisar continuamente a remuneração da CRDC, remunerações fixas e variáveis, zelando pela compatibilidade da Política de Remuneração com a gestão de riscos, bem como as demais políticas, normas e procedimentos da Companhia, levando em consideração, também, mudanças de mercado e necessidades da Companhia.

Composição: Conselho de Administração + CEO

Luiz Roberto Gonçalves
Alfredo Cotait Neto
Paulo R. Pisauro
Nilton Molina
Ivan Pompeu Lopes

Comitês que assessoram a Diretoria:

Comitê de Crise:

é um órgão não estatutário, colegiado e possui atribuições específicas de assessoramento à Diretoria da CRDC com responsabilidade final pela gestão de continuidade de negócios e as decisões de execução dos planos de continuidade vigentes.

Composição: Diretoria + Superintendência + DPO

Guilherme A. Menezes
Ivan P. Lopes
Mayara M. R. Sampaio
Othavio Parisi
Vitor Lustri
Thomas Schleyer

Comitê de Gente:

é um órgão não estatutário que assessora a Diretoria da CRDC nas discussões das estratégias de atração, remuneração, processo de sucessão de seus colaboradores.

Composição: Diretoria + Gerência do Financeiro + Coordenação do RH + Superintendência

Guilherme A. Menezes
Ivan P. Lopes
Othavio Parisi
Cinthia Dyonisio
Vitor Lustri
Luciene de Carvalho
Thomas Schleyer

Comitê de Ética:

é um órgão não estatutário que auxilia, de forma consultiva, a Diretoria quanto à disseminação e cumprimento do Código de Ética e Conduta e dos demais normativos internos relacionadas aos temas de integridade, anticorrupção e concorrencial, de modo a assegurar sua eficácia.

Composição: Diretor de Relacionamento Institucional + Superintendência + Coordenação do RH

Guilherme A. Menezes
Mayara M. R. Sampaio
Luciene de Carvalho