A Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento de crédito que permite ao produtor e/ou cooperativas agrícolas captar recursos para financiar a atividade rural mediante a entrega futura do produto ou de recursos financeiros, de acordo com a data, local e características de conformidade, qualidade e valores expressos no título.
A CPR foi criada nos anos 1990, com o objetivo de incentivar o financiamento privado no agro, sendo um título que pode circular sob endosso do credor, admitindo mudanças por meio de aditivos. Esta funcionalidade dá liquidez ao instrumento ao possibilitar negociações por meio de novos agentes financeiros, que têm o interesse na rentabilidade da cédula, e não diretamente no produto em si objeto do título.
Políticas públicas recentes, com destaque para as Leis do Agro (leis 13.986/2020 e 14.421/2022) – e modernizações como o uso da assinatura eletrônica fortaleceram ainda mais o propósito da CPR.
A lei 14.421/2022 permitiu, ainda, que o Fundo Garantidor Solidário (FGS) – em que participam, no mínimo, dois devedores e um credor -, possa ser utilizado em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, o que impacta diretamente nas operações com CPR.
Estima-se que o Plano Safra consiga atender apenas um terço da cifra necessária para o financiamento de um ciclo agrícola de 12 meses, montante que se aproxima de R$ 1 trilhão. O fato é que diante dos desafios desta nova agenda do crédito rural, na qual o financiamento oficial é cada vez mais enxuto e não dá conta da necessidade de recursos do setor agro, a CPR assume novo protagonismo neste cenário de aproximação cada vez maior do segmento com fontes privadas e o mercado de capitais.
Modalidades
Na modalidade de CPR Física, o título determina ao emissor a entrega física do produto agrícola ao credor. Já a CPF Financeira funciona como um título que permite a possibilidade de liquidação financeira. Ou seja, o emitente poderá pagar em dinheiro o valor nela previsto em vez de entregar a produção propriamente dita. Ademais, a CPR Verde foi criada para financiar atividades de reflorestamento e conservação da vegetação nativa. Desta forma, o produtor rural e/ou cooperativas agrícolas podem emitir o título para captar recursos com foco em restauração e proteção ambiental em uma operação que, na prática, assume características de pagamento por serviços ambientais.
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