Quem Somos
A Central de Registros CRDC é uma empresa de tecnologia – homologada pelo Banco Central como Registradora de Ativos Financeiros (IMF) e pela SUSEP para o Registro de Apólices (SRO) – que atua em todo o país no segmento de recebíveis.
Seu objetivo é facilitar a relação entre agentes financeiros como Bancos, FIDC’s, Factoring, Fintechs, Securitizadoras, ESC e empresários que buscam crédito com base em seus recebíveis.
Através de sua plataforma web, a Central de Registros CRDC garante o lastro e a unicidade desses títulos, faz seu registro, permite a formalização de documentos eletrônicos, trava esses ativos e ainda monitora todo o seu ciclo de vida
Nossa História
A nossa história funde-se com os avanços nas leis de crédito brasileiras voltadas principalmente para o pequeno e médio empresário. Surgimos em 2015, tendo a Associação Comercial de São Paulo como sócia majoritária e com a missão de facilitar acesso ao crédito para o nosso mercado principal. De lá para cá, acompanhamos a evolução do ambiente creditício e firmamos o nosso pioneirismo tecnológico diante das novidades apresentadas ao mercado.
2015: O Começo de Tudo
Passa-se a usar as duplicatas eletrônicas, que visam produzir um ambiente de negócios com maior oferta de crédito e redução de custos
2016: Pequenos Grandes Avanços
Em 2016, a Associação Comercial de São Paulo, sócia majoritária da CRDC, lança a ideia das duplicatas escriturais – alternativa de financiamento para o pequeno e médio empresário. O objetivo era oferecer serviços mais transparentes, de forma que a duplicata se tornasse uma garantia muito mais forte no processo de concessão de crédito, promovendo uma maior proximidade entre o empresário e o mercado financeiro. O Ministério da Fazenda, por sua vez, em busca de soluções para a retomada do crescimento do país, logo em seguida incluiu a duplicata eletrônica entre as medidas microeconômicas a serem adotadas nesse sentido
2017: Novas Leis Mais Garantias
A duplicata eletrônica foi integrada à agenda de trabalho da BC+, que visa revisar questões estruturais do Banco Central e do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de facilitar o crédito. Nesse sentido, a Resolução Bacen 4.593/17 dispôs sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários e definiu a duplicata como ativo financeiro, entre outras disposições. Neste ano, a Lei 13.476, que dispõe sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários, passou a conferir às registradoras que foram autorizadas a funcionar pelo Banco Central a competência de constituir esses ônus e gravames com eficácia contra terceiros.
A tudo isso se somou a proposição do Projeto de Lei 9.327/17, em tramitação no Congresso, que define o registro de todas as duplicatas do país, para dar mais segurança aos financiamentos lastreados em duplicatas, acrescentando o fim da necessidade do protesto, o que reduz os custos dessas operações.
2018: As Eletrônicas
2019: Um Marco na Nossa História
O Banco Central autoriza a CRDC a operar no registro de ativos financeiros. No mesmo ano, foi criada pela Lei Complementar 167 a Empresa Simples de Crédito
2020: Um Ano Decisivo
Iniciamos as operações com a interoperabilidade entre as registradoras. Também foi publicada a Circular 4.016 do Banco Central, sobre escrituração de duplicatas, e a divulgação da Resolução 4.815, do Conselho Monetário Nacional, sobre Duplicata Escritural. A Lei 13.986, conhecida como a Lei do Agro, que entre outras novidades criou títulos do agronegócio, como a Cédula de Produto Rural e o Certificados de Recebíveis do Agronegócio foi aprovada. E, além disso, a Susep divulgou a Circular 601, sobre o registro de seguros. Dessa forma, a eficiência na concessão de crédito com garantia de duplicatas pode vir da conjunção de mais transparência nas transações com a redução da assimetria de informações e com processos padronizados aplicáveis a 100% das operações e atualização legal