A CRDC comunica que a data de suspensão do serviço Consulta Nota Fiscal Eletrônica pelo Serpro, divulgada no dia 28 de maio de 2021, sofreu retificação conforme determinação da Receita Federal do Brasil.
A suspensão do serviço ocorrerá a partir do dia 1° de setembro de 2021.
A medida foi efetivada em uma edição extra da publicação feita em 28/05/2021, da Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB Nº 38/2021, que “Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica”, vedando o acesso às informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros, impossibilitando a prestação do serviço nos moldes atuais.
Portanto, a CRDC continuará disponibilizando este serviço aos seus clientes até a data determinada, podendo estendê-lo conforme novas resoluções da RF. Em paralelo, trabalhamos para apresentar novas alternativas para a manutenção do nível de serviço atual. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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