Quem Somos
A Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (“CRDC”) é uma empresa de tecnologia, constituída em abril de 2014, com o objetivo de criar uma operação independente para centralizar as informações sobre recebíveis originados no mercado, ampliando o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas. Desde outubro de 2019, atua em todo o país, como uma Instituição Operadora de Sistema do Mercado Financeiro (IOSMF), autorizada pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) a operar sistema de registro de ativos financeiros, submetendo-se às regras dispostas na Resolução BCB n° 304 de 20/03/2023, que dispõe, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sobre o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre os ativos financeiros registrados ou depositados, e consolida normas sobre a matéria.
A CRDC é uma entidade regulada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo regida por um arcabouço legal, regulatório e fiscalizatório robusto, que assegura, por sua vez, um elevado nível de segurança jurídica e credibilidade em suas atividades. Como IOSMF, sua aderência é avaliada pelo órgão regulador de acordo com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (“PFMI”) do Bank for International Settlements (“BIS”) e International Organization of Securities Commissions (“IOSCO”), aplicáveis à atividade de registro (repositório de transações, do inglês, Trade Repositories – TR). Os PFMI são os padrões internacionais para as IOSMF projetados para ajudar a garantir a segurança, eficiência e resiliência dessas infraestruturas que dão suporte aos mercados financeiros globais – portanto, sua implementação completa, oportuna e consistente é fundamental.
Atualmente, o objetivo da CRDC é facilitar a relação entre agentes financeiros como Bancos, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC’s, Factoring, Fintechs, Securitizadoras, Empresas Simples de Crédito – ESC e empresários que buscam crédito com base em seus recebíveis. E é através de sua plataforma própria, hospedada em nuvem, que a CRDC atua como registradora de ativos, garantindo interoperabilidade, unicidade e interconexão, conforme a regulamentação e Ofícios Circulares do Banco Central do Brasil – BCB e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM aplicáveis. Dentre o rol de ativos registrados pela CRDC podemos citar:
(i) Duplicatas mercantil e de serviços;
(i) Duplicata Rural;
(iii) Contratos: ESC[1], de Compra e Venda e Aluguel e de Financiamento de Veículos;
(iv) CPRs (Cédula de Produto Rural) físicas, financeiras, verde, G;
(v) CCB (Cédula de Crédito Bancário);
(vi) Nota Promissória, (vii) Nota Promissória Rural. [GM2]
Todos operados com total conformidade às exigências regulatórias atreladas a cada um, garantindo segurança e eficiência no registro.
No mercado de capitais, também atua nos processos de emissão e formalização de títulos e demais documentos relacionados às operações e monitoramento de lastro (NFe, CTe, NFSs), sendo ainda, é signatária da ‘Convenção entre Entidades Registradoras, Depositárias Centrais e Escrituradores – Duplicatas Escriturais’.
A nossa história funde-se com os avanços nas leis de crédito brasileiras voltadas principalmente para o pequeno e médio empresário. Surgimos em 2015, tendo a Associação Comercial de São Paulo como sócia majoritária e com a missão de facilitar acesso ao crédito para o nosso mercado principal. De lá para cá, acompanhamos a evolução do ambiente creditício e firmamos o nosso pioneirismo tecnológico diante das novidades apresentadas ao mercado.
2015: O Começo de Tudo
Passa-se a usar as duplicatas eletrônicas, que visam produzir um ambiente de negócios com maior oferta de crédito e redução de custos
2016: Pequenos Grandes Avanços
Em 2016, a Associação Comercial de São Paulo, sócia majoritária da CRDC, lança a ideia das duplicatas escriturais – alternativa de financiamento para o pequeno e médio empresário. O objetivo era oferecer serviços mais transparentes, de forma que a duplicata se tornasse uma garantia muito mais forte no processo de concessão de crédito, promovendo uma maior proximidade entre o empresário e o mercado financeiro. O Ministério da Fazenda, por sua vez, em busca de soluções para a retomada do crescimento do país, logo em seguida incluiu a duplicata eletrônica entre as medidas microeconômicas a serem adotadas nesse sentido
2017: Novas Leis Mais Garantias
A duplicata eletrônica foi integrada à agenda de trabalho da BC+, que visa revisar questões estruturais do Banco Central e do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de facilitar o crédito. Nesse sentido, a Resolução Bacen 4.593/17 dispôs sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários e definiu a duplicata como ativo financeiro, entre outras disposições. Neste ano, a Lei 13.476, que dispõe sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários, passou a conferir às registradoras que foram autorizadas a funcionar pelo Banco Central a competência de constituir esses ônus e gravames com eficácia contra terceiros.
A tudo isso se somou a proposição do Projeto de Lei 9.327/17, em tramitação no Congresso, que define o registro de todas as duplicatas do país, para dar mais segurança aos financiamentos lastreados em duplicatas, acrescentando o fim da necessidade do protesto, o que reduz os custos dessas operações.
2018: As Eletrônicas
2019: Um Marco na Nossa História
O Banco Central autoriza a CRDC a operar no registro de ativos financeiros. No mesmo ano, foi criada pela Lei Complementar 167 a Empresa Simples de Crédito
2020: Um Ano Decisivo
Iniciamos as operações com a interoperabilidade entre as registradoras. Também foi publicada a Circular 4.016 do Banco Central, sobre escrituração de duplicatas, e a divulgação da Resolução 4.815, do Conselho Monetário Nacional, sobre Duplicata Escritural. A Lei 13.986, conhecida como a Lei do Agro, que entre outras novidades criou títulos do agronegócio, como a Cédula de Produto Rural e o Certificados de Recebíveis do Agronegócio foi aprovada. E, além disso, a Susep divulgou a Circular 601, sobre o registro de seguros. Dessa forma, a eficiência na concessão de crédito com garantia de duplicatas pode vir da conjunção de mais transparência nas transações com a redução da assimetria de informações e com processos padronizados aplicáveis a 100% das operações e atualização legal